LEIS DAS S/A'S
Rotina das obrigações dos atos legais, com base na Lei nº 6.404/76
ART.133 - AVISO AOS ACIONISTAS
A publicação deve ser feita por 3 dias no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, editado na cidade-sede da companhia, sendo que a primeira publicação deve ocorrer 30 dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária.
Obs: O aviso não será obrigatório se o balanço for publicado 30 dias antes da assembléia ou se houver na assembléia totalidade dos acionistas.
ART.124 - CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA
A publicação deve ser feita com as mesmas exigências de datas e jornais previstas no artigo 133, sendo que a primeira deve ocorrer 8 dias da data marcada para a assembléia.
Obs: Se o aviso aos acionistas for publicado em conjunto com a convocação, a publicação deve ocorrer 30 dias antes. E ainda, não será necessário a convocação se na assembléia comparecer a totalidade dos acionistas.
BALANÇO PATRIMONIAL
O balanço deve ser publicado cinco dias antes da Assembléia Geral Ordinária tanto no Diário Oficial do Estado como no jornal de grande circulação, editado na cidade-sede da companhia.
Obs: Se na assembléia comparecerem a todos os acionistas, o balanço pode ser publicado até um dia antes.
No balanço deverá constar as seguintes informações, relatório, demonstrações contábeis (ativo e passivo), demonstração do resultado de exercício, demonstração de lucros e prejuízos acumulados, demonstração de origem e aplicações de recursos, notas explicativas e parecer de auditores especializados (facultativo).
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Pauta obrigatória: deve ser publicada a tomada de contas, exame e discussão das demonstrações contábeis, deliberação sobre o resultado do exercício, eleição do Conselho Fiscal e fixação dos honorários ou manutenção de sua vacância e aprovação da correção monetária do capital.
Pauta eventual: exige a publicação da eleição de diretoria ou conselho, coma a fixação de horários. Além disso, a ata da Assembléia Geral Ordinária deve ser arquivada na Jucesp, por cópia autenticada datilografada no prazo de 30 dias, a partir da realização da assembléia. Após o arquivamento, a ata deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e no jornal de grande circulação.